quarta-feira, 3 de abril de 2019

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA DO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO


Pensões devem ser pagas de acordo com o regime vigente à data do pedido de aposentação

Foi publicado em Diário da República o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 134/2019, de 27 de Fevereiro, que veio determinar a inconstitucionalidade da alteração introduzida ao Estatuto da Aposentação pela Lei do Orçamento do Estado para 2013 (Lei nº 66-B/2012, de 31 de Dezembro), pela qual se determinou então que, nas situações de aposentação voluntária requeridas à Caixa Geral de Aposentações, o cálculo das pensões se regeria pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação.
As frequentes alterações à legislação em matéria de aposentação e mesmo os efeitos do crescente corte no valor das pensões pela alteração do factor de sustentabilidade tornam esta declaração de particular importância, criando um quadro de maior previsibilidade e segurança jurídica para quem requer a sua aposentação, na medida em que a sua pensão será calculada de acordo com as regras que o trabalhador conhece ao momento do seu pedido.
É de notar que a argumentação aduzida pelo Tribunal Constitucional neste Acórdão é mais abrangente que em anteriores situações, fundamentando a declaração de inconstitucionalidade com base não apenas no princípio da segurança jurídica, mas igualmente no princípio da protecção da confiança, reconhecendo a necessidade de corresponder às legítimas expectativas dos cidadãos.

Esta decisão do Tribunal Constitucional, com força obrigatória geral, obrigará ao recálculo de muitas pensões atribuídas desde 2013, dando razão à posição desde sempre defendida pelos Sindicatos e reafirmando, com argumentos reforçados, um princípio da mais basilar justiça.
Deve ainda ser salientado que a declaração da inconstitucionalidade da norma vertida no artigo 43.º, n.º 1 do Estatuto da Aposentação pelo Acórdão em causa, e independentemente das divergências argumentativas que determinaram várias declarações de voto, foi tomada por unanimidade.
O Acórdão em causa pode ser consultado nos links abaixo:


03-04-2019

terça-feira, 26 de março de 2019

RESOLUÇÃO DO SECRETARIADO NACIONAL


 


BREXIT

QUEM TEM MEDO DE UM SEGUNDO REFERENDO?

Com as datas de 12 de abril e de 22 de maio previstas para a resolução do imbróglio em que os britânicos transformaram o BREXIT, não apenas para toda a União Europeia, mas sobretudo para os trabalhadores e suas famílias, a UGT e o movimento sindical não podem deixar de se colocar ao lado daqueles que procuram as soluções e não ao lado daqueles que cavam problemas.

Os trabalhadores portugueses a viver e a trabalhar no Reino Unido e os trabalhadores britânicos e suas famílias a viver noutros países da União Europeia esperam soluções justas e adequadas.

O processo desencadeado nos termos do artigo 50º do Tratado de Lisboa parece tudo, menos concluído. Não havendo ainda uma opção clara no sentido de uma retirada ordenada, nos termos do Acordo já alcançado, nem uma opção de retirada sem qualquer Acordo, nem totalmente excluído o recurso a um novo Referendo, a UGT, no espírito de solidariedade sindical para com os nossos parceiros dos TUC, mas também num movimento que engloba a maioria das confederações sindicais do Velho Continente, apela a que o Governo de Portugal esteja disponível nas negociações com o Reino Unido para uma terceira via que não seja apenas o critério do “sim ou sopas”, isto é, ou Acordo ou Não-Acordo.

Será preciso que “uma terceira via seja encontrada de modo a proteger os trabalhadores, a economia e uma fronteira irlandesa aberta… Uma nova abordagem é necessária para garantir tais propostas - seja através de votos com propostas concretas, seja com outro mecanismo de compromisso” conforme consta de missiva entregue ao Governo da senhora May pelos Parceiros Sociais do Reino Unido.

Assim, a UGT defende que um novo Referendo relegitimaria a tomada de decisão das autoridades do Reino Unido, dado que os eleitores estão hoje mais e melhor esclarecidos acerca das consequências de uma saída da UE. 

A UGT não só acompanha esta posição dos seus parceiros sindicais europeus, quer do Reino Unido, quer da maioria da Europa, como tem sido a sua posição colectiva desde que se começaram a vislumbrar os verdadeiros problemas que trazia a saída do Reino Unido da União Europeia para todos os europeus.

Não há que ter medo de referendos, principalmente quando os decisores políticos estão num constante impasse na tomada de decisões.


Afinal, quem tem medo de dar a voz ao povo britânico numa questão de crucial importância para o seu futuro, e para o próprio futuro da Europa?